Inventario/Arrolamento

Muitos se questionam se e necessário fazer um inventário/arrolamento de alguém na hipótese de seu falecimento. Neste texto, esclareceremos algumas dúvidas a respeito do assunto.

Afinal, o que e um inventário? O que é um Arrolamento? Qual o seu prazo?

Inventario se dá quando há interesse de menores ou incapazes. O Arrolamento se dá quando há interesse de menores e incapazes. O Inventario/arrolamento e o instrumento legal para transmitir direitos e deveres do falecido a seus herdeiros.

Mesmo havendo somente um herdeiro, ainda assim e necessário a abertura de um processo de inventário. O prazo para a propositura desta ação e de 2 (dois) meses, a contar do falecimento.

O inventário/arrolamento possui finalidades que são:

a) definir a herança, estabelecendo quais são os bens e ou dívidas deixados pelo falecido e quais são seus herdeiros e ou meeiros.

b) fazer a distribuição dos direitos e deveres de herança, o pagamento dos legados (se o falecido instituiu legatário), bem como verificar se existe testamento (disposições de última vontade)

O inventário pode ser tanto judicial quanto extrajudicial. Para ser possível o trâmite extrajudicial, é necessário que todos os envolvidos na partilha sejam maiores de 18 anos e civilmente capazes. Além disso, é necessário haver concordância entre os herdeiros em relação à forma da divisão. Outro requisito importante é que o inventário em questão não envolva um testamento da pessoa falecida. Único ponto negativo desta modalidade de inventário e que todas as taxas referentes a cartório devem ser pagas a vista.

Por fim, para os casos acima é necessário a contratação de um advogado para um trâmite seguro e correto.