Foi demitido e precisa de ajuda? Nossa equipe está a sua inteira disposição, clique no botão abaixo e nos mande uma mensagem. Nós te ajudaremos em qualquer problema ou conflito!
Foi demitido e precisa de ajuda? Nossa equipe está a sua inteira disposição, clique no botão abaixo e nos mande uma mensagem. Nós te ajudaremos em qualquer problema ou conflito!
Para se caracterizar vinculo de emprego são necessários cinco requisitos:
1) Onerosidade (o trabalho deve ser recompensado)
2) Habitualidade (o serviço prestado deve ser continuo).
3) Pessoalidade (o serviço prestado pessoalmente pela pessoa sem substituição)
4) Subordinação (estar sob ordem do empregador)
5) Pessoa Física (o labor não pode ser executado por pessoa jurídica)
Quando o empregado for demitido, o empregador deverá pagar as verbas decorrentes da dispensa, tais como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, liberação dos depósitos de FGTS, aviso prévio.
É comum que empresas anotem na carteira de trabalho de seus empregados funções que não correspondam àquela efetivamente realizada ou que os funcionários exerçam duas funções concomitantemente sem receber o adicional devido por isso.
No entanto e preciso deixar claro que tal acumulo de função somente ocorre se lhe forem designadas atividades distintas, que exijam outra qualificação técnica.
Qualquer conduta do empregador que prejudique a privacidade, intimidade, ou promova humilhação pública, constrangimento, dor ou sofrimento do trabalhador deverá ser indenizada.
Para isso, necessário e que o colaborador apresente provas contundentes do ocorrido seja por meio de testemunhas ou provas digitais (fotos, vídeos, conversas de whatsapp)
O acidente de trabalho ocorre quando o empregado sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Apos o acidente, o empregador e obrigado a emitir o CAT (Comunicação de acidente de trabalho) para que seja possível o afastamento caso necessário.
Se o seu empregador não emitir o CAT, procure imediatamente a orientação profissional de um advogado.
Para trabalhadores que a sua jornada de trabalho exceda as 06 horas diárias o empregado deve conceder ao menos 1 hora para descanso e refeições, Tal intervalo deve ser concedido de forma ininterrupta e o trabalhador e livre para utilizar o horário como bem entender.
Caso de alguma forma esse intervalo seja interrompido, o empregador deve indenizar o funcionário na medida do tempo faltante.
Quando for considerada injusta a demissão do trabalhador por justa causa, a lei permite a reversão desta modalidade de demissão por demissão sem justa causa.
No entanto, para que essa reversão ocorra e necessário o ingresso de uma ação judicial.
Quando a empregada for dispensada enquanto estiver grávida, mesmo desconhecendo o empregador a sua condição, a mesma fara direito a uma indenização correspondente ao tempo que lhe restava de gravidez. Ou seja, se foi demitida com 2 meses de gestação a colaboradora poderá cobrar os 7 meses restantes.
Quando, a fim de maquiar a relação de emprego, a empresa contrata seus empregados por meio de uma pessoa jurídica, é devido o reconhecimento do vínculo, com o consequente pagamento de todas as verbas da relação de emprego.
O reconhecimento de vinculo ocorre justamente pelo fato de o empregado “pejotizado” possui todos os requisitos para que se constitua relação de emprego.
O empregado não poderá cumprir horas extraordinárias, sem que sejam pagas além do salário, ainda que o controle de ponto esteja assinado com o horário contratual, não o efetivamente realizado.
Entre em contato, para que possamos tirar suas dúvidas.
Mande uma mensagem via Whatapp, clique aqui.
Para se caracterizar vinculo de emprego são necessários cinco requisitos:
1) Onerosidade (o trabalho deve ser recompensado)
2) Habitualidade (o serviço prestado deve ser continuo).
3) Pessoalidade (o serviço prestado pessoalmente pela pessoa sem substituição)
4) Subordinação (estar sob ordem do empregador)
5) Pessoa Física (o labor não pode ser executado por pessoa jurídica)
Quando o empregado for demitido, o empregador deverá pagar as verbas decorrentes da dispensa, tais como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, liberação dos depósitos de FGTS, aviso prévio.
É comum que empresas anotem na carteira de trabalho de seus empregados funções que não correspondam àquela efetivamente realizada ou que os funcionários exerçam duas funções concomitantemente sem receber o adicional devido por isso.
No entanto e preciso deixar claro que tal acumulo de função somente ocorre se lhe forem designadas atividades distintas, que exijam outra qualificação técnica.
Qualquer conduta do empregador que prejudique a privacidade, intimidade, ou promova humilhação pública, constrangimento, dor ou sofrimento do trabalhador deverá ser indenizada.
Para isso, necessário e que o colaborador apresente provas contundentes do ocorrido seja por meio de testemunhas ou provas digitais (fotos, vídeos, conversas de whatsapp)
O acidente de trabalho ocorre quando o empregado sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Apos o acidente, o empregador e obrigado a emitir o CAT (Comunicação de acidente de trabalho) para que seja possível o afastamento caso necessário.
Se o seu empregador não emitir o CAT, procure imediatamente a orientação profissional de um advogado.
Para trabalhadores que a sua jornada de trabalho exceda as 06 horas diárias o empregado deve conceder ao menos 1 hora para descanso e refeições, Tal intervalo deve ser concedido de forma ininterrupta e o trabalhador e livre para utilizar o horário como bem entender.
Caso de alguma forma esse intervalo seja interrompido, o empregador deve indenizar o funcionário na medida do tempo faltante.
Quando for considerada injusta a demissão do trabalhador por justa causa, a lei permite a reversão desta modalidade de demissão por demissão sem justa causa.
No entanto, para que essa reversão ocorra e necessário o ingresso de uma ação judicial.
Quando a empregada for dispensada enquanto estiver grávida, mesmo desconhecendo o empregador a sua condição, a mesma fara direito a uma indenização correspondente ao tempo que lhe restava de gravidez. Ou seja, se foi demitida com 2 meses de gestação a colaboradora poderá cobrar os 7 meses restantes.
Quando, a fim de maquiar a relação de emprego, a empresa contrata seus empregados por meio de uma pessoa jurídica, é devido o reconhecimento do vínculo, com o consequente pagamento de todas as verbas da relação de emprego.
O reconhecimento de vinculo ocorre justamente pelo fato de o empregado “pejotizado” possui todos os requisitos para que se constitua relação de emprego.
O empregado não poderá cumprir horas extraordinárias, sem que sejam pagas além do salário, ainda que o controle de ponto esteja assinado com o horário contratual, não o efetivamente realizado.
Entre em contato, para que possamos tirar suas dúvidas.
Mande uma mensagem via Whatapp.
Nosso objetivo é trazer uma comunicação clara e eficaz, para que você tenha total entendimento e compreensão e assim o mesmo possa avaliar com toda a orientação, se o procedimento judicial e a melhor escolha para seu caso em especifico.
Nossos canais estão sempre abertos aos esclarecimentos de dúvidas.
Nosso objetivo é trazer uma comunicação clara e eficaz, para que você tenha total entendimento e compreensão e assim o mesmo possa avaliar com toda a orientação, se o procedimento judicial e a melhor escolha para seu caso em especifico.
Nossos canais estão sempre abertos aos esclarecimentos de dúvidas.
• Como calcular minha rescisão?
• Demissão com justa causa.
• Fui demitido, tenho direito a que?
• Tenho direito a hora extra?
• Posso ser demitido porque tive COVID?
• Posso ser contratado como pessoa jurídica?
• O que eu perco sendo contratado como pessoa jurídica?
• Como sacar meu FGTS?
• Quando posso sacar meu FGTS?
• Estou grávida posso ser demitida?
• Descobri que estava grávida depois que fui demitida.
• Aviso prévio.
• Posso parcelar minhas férias?
• Salário atrasado.
• Posso ser contratada como MEI?
• Como reverter a demissão justa causa?
• Qual o horário de adicional Noturno? Como saber se tenho direito a adicional noturno?
• Como calcular minha rescisão?
• Demissão com justa causa.
• Fui demitido, tenho direito a que?
• Tenho direito a hora extra?
• Posso ser demitido porque tive COVID?
• Posso ser contratado como pessoa jurídica?
• O que eu perco sendo contratado como pessoa jurídica?
• Como sacar meu FGTS?
• Quando posso sacar meu FGTS?
• Estou grávida posso ser demitida?
• Descobri que estava grávida depois que fui demitida.
• Aviso prévio.
• Posso parcelar minhas férias?
• Salário atrasado.
• Posso ser contratada como MEI?
• Como reverter a demissão justa causa?
• Qual o horário de adicional Noturno? Como saber se tenho direito a adicional noturno?
Se você tem alguma dessas dúvidas ligue agora e nos conte qual o seu caso, qual a sua dúvida. Nossa equipe de profissionais está pronta para te ouvir e entender o seu caso, esse é o primeiro passo para que possamos te instruir e te auxiliar para que a justiça seja feita.
Se você tem alguma dessas dúvidas ligue agora e nos conte qual o seu caso, qual a sua dúvida. Nossa equipe de profissionais está pronta para te ouvir e entender o seu caso, esse é o primeiro passo para que possamos te instruir e te auxiliar para que a justiça seja feita.
Prezando sempre por um excelente atendimento humano e responsável toda a equipe do Cabrera Advogados esta a seu dispor para qualquer tipo de duvida que possua.
Somos um escritório “boutique” onde cada cliente será tratado com respeito e atenção sem distinção de “problema grande ou problema pequeno”.
Mas sem duvidas nosso maior orgulho sempre será a HONESTIDADE com o trato com o cliente.
Prezando sempre por um excelente atendimento humano e responsável toda a equipe do Cabrera Advogados esta a seu dispor para qualquer tipo de duvida que possua.
Somos um escritório “boutique” onde cada cliente será tratado com respeito e atenção sem distinção de “problema grande ou problema pequeno”.
Mas sem duvidas nosso maior orgulho sempre será a HONESTIDADE com o trato com o cliente.
O escritório Cabrera Advogados possui mais de 35 anos de experiência e desde 1990 busca estabelecer relações com os clientes pautada na confiança, acreditamos em uma advocacia justa, firme e objetiva e acima de tudo honesta.
O escritório Cabrera Advogados possui mais de 35 anos de experiência e desde 1990 busca estabelecer relações com os clientes pautada na confiança, acreditamos em uma advocacia justa, firme e objetiva e acima de tudo honesta.
Não fique preocupado em se comprometer na primeira consulta, estamos aqui para esclarecer as suas dúvidas antes de mais nada.
Nos mande uma mensagem de whatsapp ou se preferir nos ligue.
Nosso escritório é localizado em frente ao HMU (Hospital Municipal de Urgencias)
Não fique preocupado em se comprometer na primeira consulta, estamos aqui para esclarecer as suas dúvidas antes de mais nada.
Nos mande uma mensagem de whatsapp ou se preferir nos ligue.
Nosso escritório é localizado em frente ao HMU (Hospital Municipal de Urgencias)